MEI: passo a passo para pedir reenquadramento no Simples Nacional

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MEIs excluídos podem pedir o reenquadramento até 31 de janeiro, desde que cumpram as pendências.

Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram suas contas com o Fisco no final de 2023 e foram excluídos do regime tributário do Simples Nacional podem ainda pedir enquadramento até o dia 31 de janeiro, próxima quarta-feira, desde que coloquem todas as pendências financeiras em dia.

Para ajudar o MEI a lidar com essa situação em tempo hábil, o Sebrae preparou um guia sobre como consultar o desenquadramento e como voltar para o regime tributário. Confira abaixo.

Como conferir o desenquadramento do Simples Nacional

Para verificar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Passe o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes”
  • Informe seu CNPJ e clique em consultar;
  • Confira seu Status: se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.

Reenquadramento

1. Regularização de Pendências:

Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa.

2. Solicitação ao Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação;
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.

3. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação.

4. Acompanhe sua Solicitação

Verifique regularmente o status da sua solicitação.

Por que voltar a ser MEI?

Ser um MEI no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização;
  • Carga tributária reduzida;
  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
  • Simplificação de processos burocráticos.

Fonte: Portal com informações adaptadas Sebrae.

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