Legislações em Destaque do dia 26.08.2022

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Federal

Comércio Exterior

Tarifa Externa Comum(TEC) e NCM

Resolução GECEX n° 391 / 2022

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

Resolução GECEX n° 390 / 2022

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

Imposto de Importação – EX- tarifários de produtos automotivos

Resolução GECEX n° ° 389 / 2022

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

Minas Gerais

ICMS/MG – Alteradas disposições que impactam na formação da base de cálculo da substituição tributária de combustíveis

DECRETO N° 48.492 / 2022 – MG (DOE de 26.08.2022)

Altera o RICMS/MG, relativamente ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) do combustível.

Estabelece que o PMPF utilizado na fórmula para obter o montante do percentual de Margem de Valor Agregado – MVA(MVA = {[PMPF x (1 – ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 – IM)] / FCV – 1} x 100), prevista no art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, é o preço médio ponderado a consumidor final do combustível considerado, com ICMS incluso, praticado no Estado, expresso em moeda corrente nacional, apurado nos termos estabelecidos em convênios celebrados pelas unidades da Federação e divulgados por meio dos referidos convênios ou por meio de ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, publicados no Diário Oficial da União.

Estabelece também, que o PMPF utilizado na fórmula prevista no inciso II do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, é o preço médio ponderado a consumidor final do AEHC, com ICMS incluso, praticado no Estado, expresso em moeda corrente nacional, apurado nos termos estabelecidos em convênios celebrados pelas unidades da Federação e divulgados por meio dos referidos convênios ou por meio de ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, publicados no Diário Oficial da União.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2022.

ICMS/MG – Alteração no PMPF de cerveja e chope

Portaria SUTRI n° 1.207 / 2022 – MG

Altera a Portaria SUTRI n° 1.182, de 23 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Os itens 756 a 771, 1579, 2282, 3335 a 3347 e 3791 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.182, de 23 de junho de 2022, passam a vigorar com a nova redação e os itens 3812 a 3819 são acrescentados.

Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.

Pará

ICMS/PA – Reduzida a alíquota interna e concedido crédito presumido em operações com etanol hidratado combustível

Decreto nº 2.580/2022 – DOE PA – Edição Extra de 25.08.2022

O Estado do Pará reduziu para 15,18%, a alíquota do ICMS aplicável nas operações internas realizadas com etanol hidratado combustível (EHC).

Também acrescentou ao Regulamento do ICMS, a hipótese de apropriação de crédito presumido pelos produtores ou distribuidores de EHC situados no Estado do Pará, até 31.12.2022, de forma que a carga tributária do imposto resulte em 12%, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos.

O decreto que implementou essas alterações entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25.08.2022.

Pernambuco

ICMS/PE – Reduzida para 15,52% a alíquota interna do Álcool Etílico Hidratado Combustível

Lei n° 17.920 / 2022 – PE (DOE de 26.08.2022)

Altera a Lei nº 17.898/2022, que estabelece a alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, nos termos da Lei Complementar n° 194/2022, relativamente à alíquota interna do ICMS aplicável ao
Álcool Etílico Hidratado Combustível.

Estabelece que a alíquota do ICMS aplicável à operação interna ou de importação do exterior de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC deve ser 15,52%, em atendimento à manutenção do diferencial de competitividade para os biocombustíveis, prevista na Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sergipe

ICMS/SE – Fixado o valor de cálculo do crédito fiscal e ressarcimento nas operações com farinha de trigo para o mês de julho/2022

Instrução Normativa SEFAZ n° 011 / 2022 – SE (DOE SE de 26.08.2022)

Fixa valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito da base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de julho de 2022.

Estabelece que o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de julho de 2022 é de R$ 1,2860.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tocantins

ICMS/TO – Alterada a lista de preços para os subgrupos de refrigerantes

Instrução Normativa n° 034 / 2022 – TO (DOE de 25.08.2022)

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo refrigerante.

Altera o subgrupo 22.9 – REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único desta Instrução e estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2022.

ICMS/TO – Alterada a lista de preços para o subgrupo Chopp

Instrução Normativa n° 035 / 2022 – TO (DOE de 25.08.2022)

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Altera o subgrupo 22.15 – CHOPP, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único desta Instrução e estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2022.

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