Legislações em Destaque do dia 12.09.2022

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Federal

ICMS PMPF – Confaz divulga ato que altera o PMPF de combustíveis em relação aos Estados do Mato Grosso e de Pernambuco
Ato Cotepe/PMPF nº 9/2022 – DOU de 12.09.2022
Altera o Ato COTEPE/PMPF 008/2022, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, válido a partir de 16.09.2022.

“Art. 1° Os itens 13 e 16 do Ato COTEPE/PMPF n° 8, de 8 de setembro de 2022, referentes aos estados de Mato Grosso e Pernambuco, passam a vigorar com as seguintes redações:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$ / m³)

(R$ / m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

13

MT

***

**3,5475

***

***

16

PE

**4,6100

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”

Pernambuco

ICMS/Substituição tributária– Promovidas diversas alterações relativas às operações sujeitas ao regime da substituição tributária entre outros  

Decreto nº 53.565/2022 – DOE PE de 10.09.2022

Altera os Decretos n° 26.145/2003, que consolida a legislação que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, n° 28.247/2005, n° 28.323/2005, n° 32.959/2009, n° 38.455/2012, n° 44.880/2017 e n° 44.881/2017, que dispõem, respectivamente, sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável, tabaco, cigarro e outros produtos derivados do tabaco, produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, veículo automotor novo e veículo novo de duas ou três rodas motorizado (motocicletas), e o RICMS/PE, quanto às operações sujeitas ao regime da substituição tributária e ao crédito presumido concedido nas operações que especifica.

Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Rio de Janeiro

ICMS/PMPF – Divulgada a base de cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru no período de 12 a 18.09.2022

Portaria SUT nº 481/2022 – DOE RJ de 12.09.2022

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12.09.2022 a 18.09.2022.

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de setembro de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 245,0000;

II – café conillon: US$ 158,0000.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Sergipe

ICMS/SE – Divulgados novos valores de referência para as operações com trigo e farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Portaria Sefaz nº 289/2022 – DOE SE de 12.09.2022

Estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações com farinha de trigo e de trigo em grão nacional.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2022.

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