DECRETO N° 463, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
(DOE de 14.02.2020)
Introduz as Alterações 4.090 e 4.091 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 1181/2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.090 – O título da Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção I
Das Operações com Cerveja, Chope, Refrigerante e Outras Bebidas” (NR)
ALTERAÇÃO 4.091 – O art. 41 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Nas saídas internas e interestaduais, com destino a este Estado, de cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas relacionadas na Seção IV do Anexo 1-A, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes:
I – o estabelecimento industrial fabricante, o importador, o arrematante de mercadoria importada e apreendida ou o depositário a qualquer título; ou
……………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de março de 2020.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – os itens correspondentes aos CEST 03.001.00, 03.002.00, 03.003.00, 03.004.00, 03.005.00, 03.006.00, 03.007.00 e 03.008.00 da Seção IV do Anexo 1-A;
II – a Seção XXI do Anexo 1-A;
III – o art. 42-A do Anexo 3; e
IV – a Seção XIX do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
PAULO ELI