O Governador do Estado do Ceará, por meio de decreto, aprovou o novo regulamento do ICMS.
Decreto nº 33.327/2019 – DOE CE de 31.10.2019
A partir de 1º.02.2020, fica instituída nova regulamentação do ICMS no Estado do Ceará.
Os temas ora regulamentados são:
– Incidência e fato gerador;
– Local da operação ou prestação;
– Isenções;
– Diferimento;
– Contribuinte e responsável;
– Base de cálculo;
– Alíquotas;
– Não cumulatividade;
– Crédito presumido;
– Estorno de crédito;
– Prazos de recolhimento;
– Juros de mora;
– Parcelamento;
– Compensação e restituição;
A partir de 1º.02.2020, ficam revogados:
I – Livro Primeiro (arts. 1º a 125) e arts. 570 a 574, 595 a 603, 605 a 618, 626 a 637 do RICMS-CE/1997;
II – Decreto nº 27.140/2003, que regulamenta a isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS nº 58/1996;
III – Decreto nº 27.865/2005, que difere o ICMS incidente nas operações internas com produtos primários de origem agropecuária, em estado natural, para o momento em que ocorrer a saída subseqüente, pelo estabelecimento industrial ou comercial;
IV – Decreto nº 28.352/2006, que amplia o benefício da isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e consolida os procedimentos operacionais para a sua concessão;
V – Decreto nº 29.086/2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
VI – Decreto nº 29.199/2008, que concede benefícios de redução da base de cálculo, anistia e remissão parcial condicionada, todos relacionados ao ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas;
VII – Decreto nº 29.248/2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo destinadas às empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros e às empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no âmbito da região metropolitana, e dá outras providências;
VIII – Decreto nº 29.767/2009, que estabelece procedimentos referentes ao processo licitatório para aquisição, pelo estado, de créditos do ICMS acumulados em decorrência de operações e prestações realizadas para o exterior;
IX – Decreto nº 30.422/2011, que regulamenta a Lei nº 14.246/2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, relativamente às Operações Internas com Óleo Combustível, Carvão Mineral e Gás Natural, destinadas a Empresas Termoelétricas Produtoras de Energia Elétrica;
X – Decreto nº 31.362/2013, que regulamenta a Lei nº 15.466/2013, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças e acessórios e outras mercadorias que especifica, e dá outras providências;
XI – Decreto nº 31.449/2014, que regulamenta a Lei nº 15.494/2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às empresas prestadoras de serviços de comunicação de voz e dados, que destinem recursos à aplicação em investimentos em infraestrutura;
XII – Decreto nº 31.894/2016, que estabelece procedimentos relativos ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
XIII – Decreto nº 32.010/2016, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente sobre a operação de importação do exterior, por empresa operadora portuária, de equipamento destinado à operacionalização, modernização e ampliação do Terminal Portuário do Pecém.
Os dispositivos do Decreto em fundamento passam a substituir e a complementar as remissões aos artigos dos decretos ora revogados.