Dmed: veja quem deve entregar a declaração em 2023

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Atraso na entrega da Dmed pode gerar multas de até R$1.500,00 por mês-calendário.

A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed) deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro. Devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde.

O objetivo da declaração é viabilizar o cruzamento de dados informados pelos médicos com aqueles fornecidos pelos pacientes à Receita Federal.

Quem deve entregar a Dmed

São obrigados a entregar a Dmed:

  • As Pessoas Jurídicas (PJ), ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde;
  • As operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão; e
  • As demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.

De acordo com a Instrução Normativa 985, Art. 3º, são considerados serviços de saúde, os serviços prestados por:

  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fisioterapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Dentistas;
  • Hospitais;
  • Laboratórios;
  • Serviços radiológicos;
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e
  • Clínicas médicas de qualquer especialidade, inclusive estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

É importante ressaltar que apenas profissionais liberais equiparados a pessoa jurídica são obrigados à apresentação da declaração.

Não se equipara a pessoa jurídica:

  • Médico (de qualquer especialidade);
  • Dentista;
  • Psicólogo;
  • Fisioterapeuta;
  • Terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício.

Caso a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, de forma eventual, sem caráter de habitualidade, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação à pessoa jurídica.

O que devo informar na Dmed?

Devem ser informados na Dmed todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde.

Ao utilizar o Programa Gerador da Dmed,  as informações devem ser especificadas nos campos a serem preenchidos. No geral, são exigidos:

  • Informação da declaração (identificador Dmed);
  • Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO);
  • Dados do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);
  • Informações da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS);
  • Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);
  • Referência reembolso do titular do plano (identificador RTOP);
  • Elementos de informação de dependente do titular (identificador DTOP);
  • Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);
  • Informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);
  • Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);
  • Material do beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);
  • Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed);
  • Tabela de relação de dependência.

Multas e penalidades

Quem não cumprir a data de entrega da Dmed pode receber multas pesadas, que podem comprometer o capital de giro da empresa.

Para as organizações médicas em início de atividade, isentas ou que tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional na última declaração concedida, a penalidade é de R$500,00 por mês-calendário.

Já as demais pessoas jurídicas previstas na legislação devem arcar com uma multa de R$1.500,00 por mês-calendário em caso de atraso.

Contudo, se a regularização for garantida antes do procedimento de ofício da Receita,  os descontos podem chegar a 50%.

Fonte: Portal Contábeis.

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