Como será o Brasil a partir de 2026 com a reforma tributária?

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Apesar da simplificação tributária, na prática, complexidade não deixará de existir de imediato, segundo especialista.

A reforma tributária, ainda em tramitação, tem gerado grande repercussão nos últimos tempos.

A pretensão do governo federal é traçar um cenário onde o Brasil tenha “três sistemas tributários” vigentes a partir de 2026:

  1. Novo;
  2. Transição;
  3. Regras que permanecem inalteradas.

Essa projeção que indica uma conjuntura complexa é do advogado tributarista Lucas Ribeiro.

“A divulgada simplificação do sistema tributário, apontado como um dos trunfos dessa reforma, não vem de imediato”, afirma Ribeiro.

A reforma tributária em tramitação está baseada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento e Orçamento do Brasil, Simone Tebet, reiteraram que a meta do Executivo era conquistar a reforma ainda no ano de 2023.

Para o ano que vem, serão necessários os projetos de lei complementar que vão dar conta da regulamentação da reforma, como:

  • Definição de alíquotas;
  • Bases de cálculo;
  • Sistemática de apuração;
  • Fiscalização

A partir disso, o que é possível visualizar é que “as mudanças vão começar a valer em 2026. O atual texto da reforma estabelece que será nesse ano a unificação do PIS [Programa de Integração Social] e Cofins [Contribuição parao Financiamento da Seguridade Social], para que em 2027 seja extinto juntamente com o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], e os três serão, então, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de arrecadação da União. Importante lembrar que entre 2024 e 2026 as empresas e o próprio fisco terão que ajustar sistemas, analisar e alterar preços e muito mais”, explica Ribeiro.

Enquanto isso, os outros dois tributos a serem extintos, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), deixarão de existir apenas em 2027, quando entra em cena o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Vale lembrar que a arrecadação do IBS ficará a cargo de um Conselho Federativo, reunindo representações das unidades da federação estaduais, distrital e municipais.

“Existem divergências sobre a criação desse Conselho, bem como sobre seu modelo e funcionamento. Há avaliações favoráveis à criação de um Comitê Gestor, semelhante ao que ocorre com o Simples Nacional. De qualquer forma, seja qual for a opção escolhida, teremos a partir da vigência da reforma tributária uma instância inédita de arrecadação e gestão, sobre o que ainda se têm muitas dúvidas”, considera o advogado tributarista.

O especialista adverte que a reforma, como se vê, não abrange o Simples Nacional, nem uma série de outros tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, entre tantos outros, dessa forma, continuará a ter vários regramentos tributários.

Além disso, outro detalhe citado pelo especialista é: para o cenário tributário brasileiro pós-2026, a entrada em vigor do Imposto Seletivo, estabelecido na PEC 45/2019, aprovado pela Câmara.

Segundo ele, esse tributo terá, provavelmente, alíquotas pesadas incidindo sobre produtos tidos como maléficos à saúde e ao meio ambiente, para compensar eventuais perdas de arrecadação.

“Ou seja”, considera o especialista, “não dá para falar em simplificação do nosso sistema tributário quando continuaremos a ter uma porção de especificidades hoje vigentes e que não serão alteradas, além de outras a serem criadas”.

Portal Contábeis com informações do Engenharia de Comunicação

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