Cronograma eSocial
Considerações
- O 3º Grupo foi segregado (Pessoa Jurídica / Pessoa física);
- Empresas do 1º Grupo iniciam as transmissões dos dados de Saúde e Segurança a partir de Outubro/2021;
- As empresas dos 2º e 3º Grupo iniciam as transmissões dos dados de Saúde e Segurança a partir de Janeiro/2022;
- Produtores Rurais e Pessoas Fisicas – Transmitir os eventos periódicos referente ao mês 07/2021 até o dia 13/08/2021;
- Comunicado de Acidente de Trabalho será realizado exclusivamente através do eSocial no evento S-2210 Comunicado de Acidente de Trabalho.
Perguntas e Respostas
1.Como o responsável pelo SESMT fica sabendo a qual dos Grupos a empresa pertence?
A equipe de folha de pagamento e contabilidade saberá informar a qual dos grupos a empresa foi enquadrada.
1º Grupo – As entidades com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); |
2º Grupo – As entidades com faturamento no ano de 2016 abaixo de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); Exceto Microempresas e Simples Nacional. |
3° grupo – pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1°, 2° e 4° grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V; |
3° grupo – pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos; e |
4° grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 2018. |
2.Empresas que não possuem Técnico em Segurança ou Engenheiro do Trabalho. Quem será o responsável pelos eventos de SST no eSocial?
O empregador é responsável pelo preenchimento das informações de Saúde e Segurança. Recomenda-se uma auditoria prévia para cruzar os dados iniciais que serão transmitidos ao FISCO, evitando divergências entre as informações transmitidas pelo Departamento Pessoal e Segurança do Trabalho.
Para empresas que possuem gestão terceirizada de contabilidade e SESMT sugere-se revisar o contrato de prestação de serviços, definindo as questões do eSocial, bem como a conformidade das informações.
Mas caberá ao empregador delegar um responsável para implementar e gerir as informações de saúde e segurança no eSocial.
3.Inicialmente quais eventos serão implantados?
Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:
Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico. |
Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP. |
Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco,
conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identifica os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa. |
4.Haverá cruzamentos entre as informações transmitidas pela Folha de Pagamento x SST?
Os eventos de segurança não alteram os valores da folha de pagamento, porém, demonstram ao FISCO a obrigatoriedade quanto ao pagamento de adicionais.
Exemplo: Ruído acima do limite de tolerância
Funcionário: João da Silva
SESMT S-2240 | Folha de Pagamento S-1200 / S-2200 |
Exposto ao nível de ruído acima do limite de tolerância.
A empresa fornece EPI EPI eficaz
|
Não considera atividade insalubre – Cadastro do Funcionário S-2200
Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição Não ensejador de aposentadoria especial – Errado |
[wow_panel color=”#71cc51″]Correto: Ensejador de aposentadoria especial – FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%) [/wow_panel]
De acordo com o que dispõe o parágrafo 6º do art. 57 da Lei nº 8.213 a empresa é obrigada a recolher um adicional de financiamento da aposentadoria especial, incidente sobre a remuneração dos segurados que laboram em condições que geram direito a essa aposentadoria.
[wow_panel color=”#71cc51″]ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB N° 002, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 1° Ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial de que trata o art. 292 da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009, é devida pela empresa, ou a ela equiparado, em relação à remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso ou cooperado de cooperativa de produção, sujeito a condições especiais, nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial, conforme dispõe o § 2° do art. 293 da referida Instrução Normativa.[/wow_panel]
Logo, se houver informação no evento S-2240 sobre exposição acima do limite de tolerância para o Ruído. Caberá ao profissional da folha de pagamento inserir a informação no evento S-1200, garantindo o recolhimento do adicional de aposentadoria especial.
[wow_panel color=”#71cc51″]IN 971/2009 art. 292. O exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, com exposição a agentes nocivos de modo permanente, não-ocasional nem intermitente, conforme disposto no art. 57 da Lei n° 8.213, de 1991, é fato gerador de contribuição social previdenciária adicional para custeio da aposentadoria especial. [/wow_panel]
A divergência entre informações e recolhimentos podem expor a empresa e gerar um passivo previdenciário.
5.Os documentos atuais são suficientes para garantir a implementação dos eventos de SST no eSocial?
Diante de tantas alterações, recomenda-se uma auditoria focada nos processos e documentos necessários para garantir a implementação do eSocial.
Mencionamos como exemplo de alterações:
- O PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais perde a validade legal a partir de 2022;
- Implementação do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- O PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional será baseado nas avaliações do PGR;
- O exame de “Mudança de Função” foi alterado para “Mudança de Riscos Ocupacionais”;
- Nova forma de comunicar o Acidente de Trabalho.
6.Empresas que não possuem empregados, apenas sócios, estão obrigadas aos eventos de saúde e segurança?
Não, contribuintes individuais são dispensados. As normas regulamentadoras mencionam apenas trabalhadores.
7.Empresa tomadora de serviço é obrigada a informar os eventos de saúde e segurança?
A empresa tomadora de serviço sem empregados, é responsável por elaborar os programas de saúde e segurança, a fim de garantir que a prestadora de serviços repasse as informações corretamente.
A empresa tomadora de serviço com empregados, é obrigada a informar os eventos de saúde e segurança dos seus empregados. E deverá fornecer os programas de segurança para que a prestadora de serviço realize o cadastro das informações corretamente.
8.Qual periodicidade de envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho?
Inicialmente o empregador deverá cadastrar as informações por empregado, transmitir ao eSocial e atualizar sempre que houver alterações no ambiente ou contrato de trabalho.
Para garantir a conformidade das informações, é altamente recomendável uma revisão nos processos internos. A fim de garantir a ausência de falhas no fluxo de comunicação da empresa.
9.O sistema atual da empresa poderá ser utilizado para transmitir os dados de Saúde e Segurança do Trabalho?
Recomenda-se uma auditoria sistêmica para avaliar se o sistema atual atende aos requisitos do eSocial.
10.Quais Riscos a empresa deverá informar no eSocial?
Apenas os riscos constantes na Tabela 24 do eSocial.
11. Os treinamentos são informados no eSocial?
Inicialmente serão informados os treinamentos das NR’ 10, 12 e 37 conforme Tabela 28 do eSocial.
12.É possível terceirizar a transmissão dos eventos de SST para o eSocial?
Sim, é altamente recomendável alinhar com relação à qualidade das informações, prazos, guarda de protocolos e fluxo das informações, a fim de evitar divergências entre as informações originadas do setor pessoal.