RESOLUÇÃO 101 CAMEX, DE 17-12-2018
(DO-U DE 18-12-2018)
A alíquota correspondente ao código 6809.11.00 NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista a deliberação em sua 161areunião, realizada em 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu,ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica excluída do Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 6809.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 6809.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão