Conforme projeto, adicional de férias também deverá ser pago antecipadamente ao empregado doméstico.
Está em processo de tramitação projeto de lei complementar (PLP) 244/23 que permite ao empregado doméstico antecipar 14 dias de férias antes de um ano de trabalho, mais especificamente após os oito primeiros meses.
O texto do PLP altera a Lei dos Empregados Domésticos e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, o adicional de férias também deverá ser pago de maneira antecipada ao empregado, sendo proibido descontos em caso de demissão sem justa causa.
Ainda segundo o projeto, os 16 dias restantes das férias, deverão ser usados pelo trabalhador doméstico em até dois períodos, durando, pelo menos, sete dias.
Segundo o deputado e autor da proposta, Jonas Donizette, pela regra geral, que prevê o mínimo de 12 meses de trabalho até as primeiras férias, no caso do trabalhador doméstico, pode haver um conflito com o período de férias dos patrões.
Vale destacar que o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal Contábeis.