Prorrogação do Programa Especial de Recuperação de Créditos concede benefícios a quem busca regularizar débitos de ICMS, IPVA e ITCMD no estado.
Em um anúncio feito nesta terça-feira (2), o Governo do Estado de Pernambuco estendeu o período para que contribuintes resolvam pendências relacionadas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A prorrogação, conduzida pela Secretaria da Fazenda, ampliou o prazo final do Programa Especial de Recuperação de Créditos, conhecido como Dívida Zero, estabelecido pela Lei Complementar nº 520/2023, oferecendo descontos de até 100% em multas e juros sobre tributos estaduais.
A nova data limite para aderir ao programa é 29 de fevereiro de 2024, abrangendo dívidas acumuladas até 30 de maio de 2023. Até 27 de dezembro, mais de 44 mil contribuintes renegociaram aproximadamente R$750 milhões em dívidas, pagos à vista ou em parcelas, referentes aos três impostos. Esses valores representam uma significativa redução de R$1,5 bilhão em dívidas, antes mesmo dos descontos oferecidos.
O Secretário Estadual da Fazenda, Wilson José de Paula, destacou que essa extensão visa beneficiar o contribuinte, transformando o Dívida Zero em um programa de cidadania. Ele enfatizou a importância de os pernambucanos regularizarem suas dívidas de maneira acessível, proporcionando a recuperação de crédito junto ao Fisco e a circulação livre de veículos, sem o temor de apreensões.
Fonte: Portal Contábeis