Pelo texto, as entidades poderão pedir a aplicação dessa alíquota em requerimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a aplicação de alíquota de 5% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos nacionais utilizados em serviços, programas ou projetos da Política Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania.
Pela proposta, os entes públicos e as entidades e organizações sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) poderão requerer a aplicação dessa alíquota em requerimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 339/21, do deputado Francisco Jr. (PSD-GO). O projeto original determinava a alíquota de 5% de IPI para os veículos destinados à frota da rede socioassistencial.
Eduardo Barbosa observou que a alíquota do IPI para alguns casos é superior a 5%, chegando a 45%. “Ocorre que há também diversas situações nas quais a alíquota corresponde a 0%, como no caso de ‘veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista”, ponderou. “Dessa forma, a instituição de uma alíquota de 5%, em alguns tipos de veículos poderia ser superior às atualmente praticadas”, acrescentou o deputado.
Por isso, ele optou por alterar o texto. “Bem assim, se o adquirente de um veículo com alíquota de IPI de 0%, que tem direito ao benefício da alíquota de 5%, não quiser ‘usufruir’ do benefício, bastará não solicitar a autorização”, explicou.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias