No apagar das luzes de ontem 31/03/2022 saiu a publicação do Decreto nº 11.021/2022, que prorroga, para 1º.05.2022, a vigência inicial da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 que estava previsto para 1º.04.2022.
Agora o art. 5º do Decreto nº 10.923/2021, revoga diversos diplomas legais, dentre eles, o Decreto nº 8.950/2016, que aprovara a TIPI anterior produz efeito somente a partir de 01.05.2022.
Com a publicação do mencionado Decreto nº 11.021/2022 a redução de IPI continua até 30/04/2022 considerando as legislações publicadas até o momento.
Nota:
Lembrando, que a vigência inicial da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), não foi alterada, a qual continua a produzir efeitos a partir de hoje (1º.04.2022) isso até o presente momento.
(Decreto nº 11.021/2022 – DOU – Edição Extra de 31.03.2022) entra em vigor a partir da sua publicação (31.03.2022).
Decreto nº 10.923, de 30 de Dezembro de 2021, nova TIPI 2022