Os códigos de produtos utilizados para emissão da NF-e serão baixados pelos fiscos federal e estadual da
base compartilhada do SPED. O contribuinte não informará o registro C170 e 0200 no caso de NF-e de
emissão própria. Quando for informar o Bloco H ou NF-e de terceiros, o registro 0200 deve ser informado. O
código de produto utilizado para emissão da NF-e, informado no Bloco H e no registro 0200, deve ser
exatamente o mesmo.
Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI