Trabalhista – eSocial não aceitará contratos Verde e Amarelo com data de admissão a partir de 21/04

Compartilhe

Medida Provisória nº 905/2020, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, foi revogada no dia 20/04.

Publicado: 24/04/2020 12h45,

Última modificação: 24/04/2020 12h45

A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República na última segunda-feira (20). Com a revogação, o eSocial foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.

Fonte: Portal eSocial

Compartilhe
ASIS Tax Tech