A seguir atos normativos que foram publicados devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e que impactam diretamente a área fiscal:
Federal:
Decreto nº 10.285/2020 | Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19; |
Resolução Camex 17/2020 | Reduz alíquotas do Imposto de Importação; |
Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020 | Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19); |
Portaria Secex nº 16/2020 | Favorece a venda praticada no comércio internacional; |
Portaria Secex nº 18/2020 | Suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus; |
Portaria ME nº 103/2020 | Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus (COVID-19); |
Portaria PGNF nº 7.820/2020 |
Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19); |
Alagoas:
Comunicado SEF nº 1/2020 | Prorroga o vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelo sujeito passivo; |
Instrução Normativa SEF nº 10/2020 | Suspende por 90 dias, a contar de 18.03.2020, os prazos destinados:
a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso; b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias; c) ao cumprimento de entrega da EFD, GIA-ST e da DeSTDA; |
Amapá:
Decreto nº 1.439/2020 – DOE AP de 23.03.2020 | O Fisco estadual introduziu alterações no Decreto nº 5.015/2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.
Entre as alterações, destacamos que: a) a base de cálculo, para fins da cobrança do imposto, é o valor constante da correspondente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deduzidos os descontos incondicionais concedidos; b) a escrituração do imposto devido por antecipação se dará: b.1) na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas, por contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b.2) na forma prevista no Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Amapá, pelos contribuintes obrigados ou que optaram pela EFD; c) o prazo para o pagamento antecipado do ICMS sobre a saída subsequente, relativo às mercadorias procedentes de outros Estados, quando destinadas a contribuintes do imposto, será: c.1) até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes adimplentes com suas obrigações principal e acessórias; c.2) até a data da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes inadimplentes com suas obrigações principal ou acessórias. |
Bahia:
Decreto nº 19.568/2020 – DOE BA de 23.03.2020 | Foi concedida isenção do imposto nas operações internas com os produtos de higiene, artigos para uso em hospitais, laboratórios e farmácias etc., indicados no Anexo Único do Decreto em fundamento, com destino a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. |
Distrito Federal:
Lei nº 6.521/2020 | Reduz para 7% a alíquota do ICMS para as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19, mantido o aproveitamento integral do crédito. |
Decreto nº 40.549/2020 | Isenta da cobrança do ICMS as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19 |
Espírito Santo e Vitória:
Decreto nº 4.603-R/2020 | Prorroga o prazo de envio ou retificação da EFD; |
Portaria SMF nº 15/2020 | Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelas Sociedades Uniprofissionais de Advogados; |
Portaria SMF nº 14/2020 | Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos prestadores de Serviços Contábeis relativamente ao regime de tributação fixa; |
Portaria SMF nº 13/2020 | Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos Profissionais Autônomos; |
Maranhão:
Medida Provisória nº 307/2020 – DOE MA de 21.03.2020 | Foi publicada a Medida Provisória em fundamento de forma a promover alterações na Lei nº 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, e na Lei nº 10.467/2016, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado, ambas alterações voltadas ao combate do COVID-19.
Foi fixada até 31.07.2020 alíquota de 12% nas operações internas e de importação com as seguintes mercadorias: a) insumos para fabricar álcool em gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final; b) luvas médicas (NCM 4015.1); c) máscaras médicas (NCM 9020.00); d) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11). Foram incluídos, de forma a vigorar até 31.07.2020, os produtos a seguir listados entre os que compõem a cesta básica do Estado do Maranhão: a) álcool em gel (NCM 2207.20.1); b) álcool 70% (NCM 2208.30.90). |
Mato Grosso:
Decreto nº 417/2020 | Suspende, por 30 dias, a contar de 20.03.2020, os prazos de Processos Administrativos, inclusive em Processos Administrativos Tributários no âmbito do Poder Executivo Estadual |
Decreto nº 415/2020 | Prorroga o prazo de pagamento do IPVA e suspende os vencimentos das parcelas relativas aos acordos de parcelamento. |
Mato Grosso do Sul:
Decreto nº 14.214/2020 – DOM Campo Grande de 23.03.2020 | Pela norma em fundamento, o Município de Campo Grande, considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e que o quadro pandemiológico demandou a tomada de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande, resolveu suspender por 15 dias os vencimentos do IPTU e ISS e determinar o dia 07.04.2020 como do novo vencimento.
A norma ora noticiada estabeleceu que os referidos impostos vencidos durante o período de suspensão referido poderão ser parcelados nos termos contidos na Lei Complementar nº 129/2008. |
Minas Gerais – Belo Horizonte:
Decreto nº 17.308/2020 | a) Prorroga o prazo de vencimento do IPTU e das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade;
b) Prorroga por 100 dias, a contar de 19.03.2020, os prazos para geração e envio da DES e da DES-IF, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias. |
Pará:
Decreto nº 622/2020 – DOE PA – Edição Extra de 23.03.2020 | O Estado do Pará, por meio do ato legal em fundamento, acrescentou o álcool em gel, as luvas e máscaras médicas, o hipoclorito de sódio 5% e álcool 70% entre as mercadorias que compõem a cesta básica. Essas mercadorias passam a figurar entre as relacionadas no RICMS-PA/2001, Anexo I, art. 113.
Em vista disso, nas saídas internas dessas mercadorias a base de cálculo do imposto será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%, conforme disposto no art. 6º do Anexo III do RICMS-PA/2001. |
Rio de Janeiro:
Decreto nº 46.982/2020 | Prorroga, por 60 dias corridos, a contar de 20.03.2020, o prazo de pagamento de parcelas vencidas, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa. |
Decreto nº 47.264/2020 | Suspende os prazos e serviços previstos na legislação tributária para:
a.1) apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências; a.2) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas; a.3) concessão de desbloqueio da senha Web para emissão da NFS-e – Nota Carioca; a.4) abertura de processo de substituição e cancelamento de notas fiscais; a.5) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas; a.6) parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos; b) Prorroga: b.1) os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS e taxas, válidas na data de publicação do Decreto em fundamento; b.2) por 60 dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992. |
Resolução Sefaz nº 136/2020 | Prorroga o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre/2019 e determina que as certidões de Regularidade Fiscal emitidas desde 23.03.2020, serão válidas por 90 dias da data da emissão. |
Rio Grande do Norte – Natal:
Portaria GS/SEMUT nº 17/2020 | Prorroga o prazo de pagamento do IPTU, da Taxa de Lixo e da COSIP; |
Portaria GS/SEMUT nº 19/2020 | Estabelece novas datas para recolhimento do ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária; |
Pernambuco – Recife:
Decreto nº 33.549/2020 | – Suspende os prazos previstos na legislação tributária para apresentação de impugnações, recursos administrativos, cumprimento de exigências, inscrição, baixa de inscrição municipal e alterações cadastrais de pessoas jurídicas não usuárias da Redesim;
– Prorroga: a) os prazos de validade das certidões emitidas, válidas na data de publicação do ato em fundamento; b) por 60 dias, a contar de seu vencimento, as certidões vencidas até 60 dias anteriores a 23.03.2020. |