ICMS/SC – Alterados e revogados dispositivos que tratam da substituição tributária para água e para rações tipo “pet” para animais domésticos

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DECRETO N° 463, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

(DOE de 14.02.2020)

Introduz as Alterações 4.090 e 4.091 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 1181/2020,

DECRETA:

Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.090 – O título da Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção I
Das Operações com Cerveja, Chope, Refrigerante e Outras Bebidas” (NR)

ALTERAÇÃO 4.091 – art. 41 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. Nas saídas internas e interestaduais, com destino a este Estado, de cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas relacionadas na Seção IV do Anexo 1-A, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes:

I – o estabelecimento industrial fabricante, o importador, o arrematante de mercadoria importada e apreendida ou o depositário a qualquer título; ou

……………………………………………………………” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de março de 2020.

Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I – os itens correspondentes aos CEST 03.001.0003.002.0003.003.0003.004.0003.005.0003.006.0003.007.00 e 03.008.00 da Seção IV do Anexo 1-A;

II – a Seção XXI do Anexo 1-A;

III – o art. 42-A do Anexo 3; e

IV – a Seção XIX do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

DOUGLAS BORBA

PAULO ELI

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