ICMS/MT – Alteradas disposições sobre as regras gerais do regime de substituição tributária com efeitos a partir de 1º.01.2020 

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Tendo em vista a necessidade de atualização no RICMS-MT/2014, por conta da Lei Complementar nº 631/2019 e do Convênio ICMS nº 142/2018, o Fisco estadual promoveu alterações na íntegra do Anexo X do RICMS-MT/2014, que dispõe sobre o regime de substituição tributária.

DECRETO N° 271, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

(DOE de 22.10.2019)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS em decorrência da publicação da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a publicação do Convênio ICMS 142, de 19 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado na íntegra a redação do Anexo X.

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