A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a fabricante de eletrodomésticos Wanke utilizar o benefício da desoneração a exportadores do Reintegra para suas vendas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A empresa requereu na Justiça que a receita de mercadorias enviadas à ZFM fossem aceitas como receitas de exportação e, dessa forma, computadas como créditos do Reintegra.
A Medida Provisória nº 540/11, que criou o regime Reintegra, desonera o exportador que produz bens manufaturados e também permite aos exportadores aproveitar créditos calculados sobre suas receitas de exportação.
O tributarista Bruno Teixeira, do escritório Tozzinni Freire Advogados, explica que essa decisão da 1ª Turma do STJ consolidou o entendimento da 2ª turma, que já decide dessa forma desde 2015. “A decisão é importante para empresas que fabricam insumos para a Zona Franca ou produtos para consumo na região”.
Para a advogada Catarina Borzino, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, a decisão estimula o crescimento da economia nacional. “Considerando o atual cenário econômico do país, decisões neste sentido – que unificam e tendem a consolidar o entendimento das duas turmas de Direito Público do STJ – são de suma importância para trazer maior segurança jurídica aos contribuintes exportadores que realizam operações de venda à ZFM”, explica.
Para o advogado Luciano Ogawa, do escritório Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, a decisão da 1ª Turma foi acertada. “Foi uma pacificação entre as duas turmas do Superior Tribunal de Justiça, é uma grande vitória para os contribuintes.”
Fonte: Portal Contábeis via ItPress