LEI 10.965, DE 3-1-2019
(DO-ES DE 4-1-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Governo revoga a aplicação de alíquota reduzida do ICMS para medicamentos
O dispositivo revogado, que entraria em vigor a partir de 1-3-2019, conforme estabeleceu a Lei 10.919, de 9-11-2018, previa a aplicação da alíquota do ICMS de 12% nas saídas de medicamentos de uso humano genéricos ou similares, desde que promovidas por atacadista que comercialize no mínimo 80% em operações internas.
O dispositivo revogado, que entraria em vigor a partir de 1-3-2019, conforme estabeleceu a Lei 10.919, de 9-11-2018, previa a aplicação da alíquota do ICMS de 12% nas saídas de medicamentos de uso humano genéricos ou similares, desde que promovidas por atacadista que comercialize no mínimo 80% em operações internas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “p” do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Fonte: COAD