[FA_Lite id=”4490″] Publicada no DOU desta terça-feira, Lei n° 12.715 que amplia a desoneração da folha de pagamento.
Os “beneficiados” pela desoneração da folha de pagamento, terão de recolher contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
As novas regras serão válidas a partir de 1° de janeiro de 2013.
Veja a lei na integra:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=18/09/2012