Valor do IR cobrado sobre as remessas ao exterior é reduzido

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Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (03/03/16) a Medida Provisória n° 713 que prevê a redução da alíquota do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte no que tange as remessas feitas ao exterior. A redução foi de 25% para 6%.

Até final do ano passado estavam isentas de IRRF as remessas para pagamentos de serviços relacionados ao turismo, bem como à educação, negócios e manutenção de dependentes no exterior de até R$ 20 mil por mês.

A partir de janeiro a taxa foi fixada em 25% trazendo muitos transtornos, principalmente, para as agências de turismo, isso porque o turista que adquirir pacotes de viagem ao exterior precisa pagar o imposto, isso vale para hotéis, passagens aéreas e outros serviços turísticos.

Vale mencionar que o artigo 2° da Medida Provisória isenta da retenção na fonte do imposto sobre a renda: “I – as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e II – as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.”

Segundo a MP, a alíquota fica reduzida a 6% até o dia 31 de dezembro de 2019.

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