Trabalhista – Prorrogada a vigência da MP que extingue o Fundo PIS-Pasep

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Ato CN nº 56, de 05.06.2020 – DOU de 08.06.2020
Prorroga a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 , publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 , transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 , publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 , transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 5 de junho de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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