O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso especial que discute o regime de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para advogados.
Com isso, o Supremo deve decidir se é constitucional a lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais, modalidade de cobrança estabelecida pelo decreto-lei 406/1968, recepcionado pela Constituição Federal com status de lei complementar.
No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o ISS sob o regime de tributação fixa anual. Segundo a entidade, o decreto municipal que trata do regime tributário para essas sociedades afronta as normas federais sobre o assunto. Pede na ação que o município se abstenha de tomar qualquer medida fiscal coercitiva contra as sociedades profissionais de advocacia atuantes no município, em especial a autuação delas por falta de recolhimento do imposto sobre serviços calculado sobre os seus respectivos faturamentos.
Segundo o relator do recurso, ministro Edson Fachin, a repercussão geral se configura pois se trata de conflito federativo instaurado pela divergência de orientações normativas editadas pelos entes municipal e federal. /Agências
FONTE: DCI