Substituição Tributária: Confaz divulga lista de mercadorias que poderão ser submetidas à substituição tributária

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23.10.2015

A relação das mercadorias, que a partir de 1-1-2016, poderão ser submetidas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subseqüentes, consta do Anexo da NOTA CONFAZ disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária.

A Nota, que contém os segmentos e a identificação das correspondentes mercadorias e bens que poderão ser incluídos nos regimes de substituição e antecipação tributária do ICMS em 2016, complementa as disposições do Convênio ICMS 92/2015, que previa a publicação da lista até 30-10-2015.

As mercadorias são relacionadas em Anexos por segmentos e são acompanhadas das respectivas classificações fiscais e dos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST), que deverão ser indicados nos documentos fiscais.

Eventuais manifestações dos contribuintes ou das entidades de classes interessadas devem ser encaminhadas, por meio de Ofício, à Secretaria Executiva do Confaz (Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 6, Bloco “O”, Ed. Orgãos Centrais, 2° andar, CEP: 70.070-917 – Brasília – DF ou para o email: confaz@fazenda.gov.br) até 6-11-2015, para que sejam realizados os ajustes necessários antes que a norma entre em vigor em 1-1-2016.

Fonte: Confaz

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