EFD ICMS IPI – Novidades no leiaute – EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15 – ATO COTEPE/ICMS No – 44, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

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23.10.2015

Os Estados ainda não publicam a regulamentaram as regras para atender as disposições da EC 87/15.

Porém o COTEPE, publicou no DOU de hoje a nova Versão do Guia Prático e inclusão de registros e as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD

As novas disposições entram em vigor a partir de 01.01.2016

 

ATO COTEPE/ICMS No- 44, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS –
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2015, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.17, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência 7AF6FA44D617709207E2A2E49C1532EB”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.”

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:

I – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0, do Registro 0015 para “Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino”

II – Incluído o registro C101 na tabela 2.6.1.2 – Bloco C:

III – incluído o registro D101 na tabela 2.6.1.3 – Bloco D:

IV – Incluídos os registros E300, E310, E311, E312, E313 e E316 na tabela 2.6.1.4 – Bloco E:

V – Incluído o item 2 – ICMS Difal/FCP, no item 2 das Regras de Formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS, do item 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 –
Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS
VI – Incluído o seguintes códigos na tabela genérica do item Obs, do item 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS:

XX209999 – Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX219999 – Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX229999 – Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX239999 – Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX249999 – Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX259999 – Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX;
VII – Alterado o nome do registro 0015 para “DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO OU RESPONSÁVEL PELO ICMS DESTINO”.
VIII – Alterada a descrição do campo 02 – UF_ST do registro 0015 para “Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte – ICMS Destino EC 87/15”
IX – Alterada a descrição do campo 03 – IE_SR do registro 0015 para “Inscrição Estadual do contribuinte substituto na unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte – ICMS Destino EC 87/15.”
X – Incluídos os seguintes registros no APÊNDICE B – LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
REGISTRO C101:

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE EC 87/15.

ATO COTEPE ICMS No 44/2015

 

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