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STF revoga medida cautelar que trata da redução de alíquotas do IPI

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Alexandre de Moraes revoga liminar que havia suspendido redução de IPI

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta sexta-feira (16/9) a liminar que suspendia a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus.

Na época em que concedeu a liminar, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o ministro considerou que a lista de produtos com redução tributária incluía itens que também são produzidos no polo industrial, o que afetava sua competitividade.

Na nova decisão, o ministro destacou que as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na região foram restabelecidas em um novo decreto federal, o que faz com que mais de 97% do faturamento local seja preservado.

As ações, ajuizadas pelo partido Solidariedade e pelo governo do Amazonas, alegavam que os decretos não observaram a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alteraram completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico do polo industrial.

Nova decisão

Alexandre relembrou a decisão anterior, argumentando que “a redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de decretos estava a diminuir drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.

Dessa forma, o ministro afirmou que, “ampliado o conjunto de informações presentes nos autos e alterado o quadro fático que anteriormente subsidiou o deferimento das medidas cautelares, reconheço, em linha de princípio, a existência de indícios que confluem para a descaracterização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora“.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.153

Com informações da Revista Consultor Jurídico

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