Decisão unânime da Primeira Turma do STF reverte entendimento da Justiça Trabalhista, afirmando a ausência de relação de emprego entre motoristas de aplicativo e empresas.
Nesta terça-feira (5), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão marcante, afirmando a inexistência de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam essas plataformas. Essa decisão tem abrangência nacional e se estende a todas as plataformas de transporte por aplicativo.
O caso em questão envolveu a análise de uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify. O relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Justiça Trabalhista tem desconsiderado reiteradamente os precedentes do plenário do STF, que já firmaram a inexistência de relação de emprego entre empresas de aplicativos e motoristas.
Segundo o Ministro Moraes, a Constituição permite diferentes formas de relações de trabalho, e os motoristas que integram plataformas como Cabify, Uber e iFood desfrutam de liberdade para escolher as corridas, estabelecer seus horários e manter outros vínculos profissionais.
O voto de Moraes foi respaldado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apesar de não reconhecerem o vínculo de emprego, Cármen Lúcia expressou preocupação com o futuro dos trabalhadores, apontando a ausência de regulamentação de direitos.
Cármen Lúcia destacou: “Nos preocupamos com esse modelo, o que não implica adotar a legislação trabalhista como solução. Em 20 anos ou menos, enfrentaremos um sério problema social e previdenciário, já que os trabalhadores nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos pela Constituição, devido à falta de respaldo legal”.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, argumentou que o modelo de trabalho da empresa não se enquadra nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Ele enfatizou que as mudanças tecnológicas impactaram o mercado de trabalho, tornando obsoletos os conceitos clássicos de relação de emprego. “Essas formas não cabem nos limites da CLT”, afirmou Amaro.
Essa decisão do STF tem repercussões significativas no cenário trabalhista brasileiro, gerando debates sobre a necessidade de adaptação da legislação diante das transformações no mercado de trabalho impulsionadas pela tecnologia.
Fonte: Portal Contábeis.