[wow_toggle title=”Notícia Comentada por Especialista ASIS Projetos”]
Atenção!
Os prazos definidos pelo Convênio ICMS 60/2017 continuam tendo aplicabilidade a partir de 01/07/2017:
1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
1º de outubro de 2017, para o atacadista;
1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.
A nova versão da NT 2015.003 (versão 1.94), posterga somente a Validação de preenchimento na NFe do campo CEST para 01-abril-2018, em atendimento ao Convênio ICMS 60/2017.
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e dos bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Esta NT altera também o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação (UF) de destino nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#455
[/wow_toggle]