SP publica norma que altera para dia 28 o prazo de entrega da DeSTDA

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O novo prazo de entrega foi autorizado pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 15/2016.
Com esta alteração, a partir da competência outubro de 2016 o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEIdispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
A Portaria CAT 107/2016 alterou o prazo previsto na Portaria CAT 23/2016

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Portal Contábeis; Siga o Fisco

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