Solução de Consulta DISIT – Nº09/2012 – Inaplicabilidade da Suspensão PIS/COFINS – Óleo BPF.

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É inaplicável a suspensão da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 40 da Lei nº 10.865/2004, às aquisições, por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de óleo BPF utilizado no processo de beneficiamento e transformação de minério, por escapar do conceito de insumo direto que se incorpora ao produto exportado.

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