É inaplicável a suspensão da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 40 da Lei nº 10.865/2004, às aquisições, por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de óleo BPF utilizado no processo de beneficiamento e transformação de minério, por escapar do conceito de insumo direto que se incorpora ao produto exportado.