Shein adere ao Programa Remessa Conforme da Receita Federal e recebe certificação para vender

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A Shein entra no Programa Remessa Conforme, garantindo que compras internacionais abaixo de US$ 50 não terão mais impostos de importação.

A Receita Federal anunciou uma certificação significativa para a empresa Shein, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14). Essa certificação permite que a Shein participe do Programa Remessa Conforme, que traz importantes implicações para compras online de até US$ 50.

A principal mudança é que as compras internacionais feitas no site brasileiro da Shein estão agora isentas do imposto de importação, desde que não ultrapassem o limite de US$ 50. Isso significa uma economia considerável para os consumidores que costumam comprar produtos da Shein.

No entanto, essa isenção não vem sem condições. A empresa deve se ajustar às normas estabelecidas pela Receita Federal para o envio de encomendas para o Brasil. Além disso, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado às compras para todo o país será fixado em 17%, uniformizando a alíquota onde antes havia diferenças.

É importante destacar que as regras do Ministério da Fazenda, anunciadas em junho, estabelecem que compras internacionais acima de US$ 50 serão taxadas com um imposto de importação de 60% sobre o valor do produto.

Com a inclusão da Shein no programa, as encomendas enviadas pela empresa agora terão uma entrada mais facilitada no país, agilizando o processo de desembaraço alfandegário. Isso significa que a Receita Federal terá acesso às informações dos produtos antes mesmo de sua chegada ao Brasil. Pacotes considerados de baixo risco serão liberados imediatamente após serem escaneados, proporcionando entregas mais rápidas e reduzindo custos logísticos, conforme anunciado pelo governo.

Essa certificação da Shein é um marco importante no comércio eletrônico internacional e tem o potencial de beneficiar significativamente os consumidores brasileiros que optam por comprar produtos da empresa.

 

Fonte: Portal Contábeis

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