O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a ocorrência de dificuldades técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), que impossibilitou seu correto recebimento pela SEFAZ e o disposto no Processo nº E-04/106/11/16,
Resolve:
Art. 1º O prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), referente às operações realizadas em janeiro de 2016, fica prorrogado para o dia 10 de março de 2016, data de vencimento do prazo estabelecido para a apresentação da GIA-ST, correspondente ao mês de fevereiro de 2016, podendo, ambas, serem apresentadas conjuntamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda