DECRETO 11.662, DE 12-11-2018
(DO-PR DE 12-11-2018)
Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 – RICMS-PR, dispõe sobre a exclusão do Estado do Estado de Santa Catarina da aplicação do regime de substituição tributária com produtos eletrônicos, com efeitos a partir de 1-11-2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os convênios e os ajustes celebrados, e os protocolos firmados, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 15.450.227-0,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 207ª O § 1º do art. 123 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1.º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída a qualquer estabelecimento remetente localizado nos estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas (Protocolos ICMS 192/2009, 11/2017 e 68/2018).”.(NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
Governadora do Estado
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Chefe da Casa Civil interino
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda