A Secretaria da Fazenda vai convalidar os benefícios fiscais das empresas que não pagaram o ICMS do Fundo de Proteção Social (Protege) na data determinada.
A convalidação está prevista em alteração na lei 19.280, de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado será concedida a quem pagar o débito no prazo de 60 dias, no percentual de 20% do valor do montante do benefício fiscal utilizado indevidamente.
Outra exigência para efetuar a convalidação é a inexistência de crédito tributário da empresa inscrito na dívida ativa. A lei deve beneficiar empresas atacadistas e da indústria com benefícios do Fomentar/Produzir.
(DO-GO DE 6-5-2016)
Fonte: SEFAZ – GO Comunicação Setorial- Sefaz
[wow_toggle title=”Notícia Comentada ASIS Projetos”]O Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE) instituído pela Lei 14.469/2003, tem a finalidade de combater a fome e erradicação da pobreza, com o objetivo de viabilizar à população goiana ações de interesse social. [/wow_toggle]