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Saiba como calcular CSLL e IRPJ de acordo com o regime tributário

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A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem como propósito gerar recursos financeiros para a Seguridade Social, que engloba políticas de previdência, assistência social e saúde. Essa contribuição é uma forma de financiar diversos investimentos públicos voltados para a sociedade, tais como aposentadorias, auxílio-desemprego, benefícios assistenciais e outras questões relacionadas ao bem-estar social.

Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo aplicado sobre os lucros obtidos por empresas domiciliadas no Brasil, que incide sobre o lucro líquido apurado pela empresa em determinado período de apuração, que pode ser mensal, trimestral ou anual, dependendo do regime tributário ao qual a empresa está enquadrada.

É importante destacar que a CSLL é diferente do IRPJ, embora ambos incidam sobre o lucro das empresas. O IRPJ é destinado aos cofres da União, enquanto a CSLL é direcionada especificamente para a Seguridade Social, contribuindo para a manutenção e ampliação dos programas sociais no país.

Regimes de tributação

O cálculo da CSLL e do IRPJ dependem do regime de tributação em que a empresa está enquadrada. Confira abaixo.

Simples Nacional

Entre os modelos de tributação, o Simples Nacional é considerado o mais fácil em termos de recolhimento do imposto.

Isso se deve ao fato de que, para as empresas optantes do Simples Nacional, o valor referente à CSLL e ao IRPJ já está incluso na guia mensal de arrecadação, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Dessa forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm a comodidade de realizar o recolhimento dos impostos de forma unificada, sem a necessidade de preencher guias separadas para cada tributo. Isso simplifica a gestão tributária e facilita o cumprimento das obrigações fiscais por parte das pequenas e médias empresas que adotam esse regime.

Lucro Real

O Lucro Real é um modelo de tributação um pouco mais complexo que os outros. Nele, considera-se o lucro contábil apurado pela empresa e, sobre esse valor, são realizados ajustes estipulados pela legislação fiscal.

Esses ajustes consistem em adições e exclusões fiscais, que são consideradas para chegar ao resultado final do Lucro Real ou do Prejuízo Fiscal.

Caso a empresa aponte prejuízo no seu faturamento anual, não há cobrança de IRPJ nem de CSLL, o que pode ser visto como um ponto positivo desse modelo de tributação.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um modelo de tributação que estima os lucros de uma empresa com base em sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Como o próprio nome sugere, os lucros são “presumidos” a partir de uma porcentagem pré-determinada aplicada sobre a receita total.

As alíquotas de impostos utilizadas no Lucro Presumido são as mesmas aplicadas no Lucro Real, o que muda é a forma de cálculo. No Lucro Presumido, a base de cálculo dos impostos é determinada a partir de uma porcentagem presumida sobre a receita bruta, enquanto no Lucro Real é utilizado o lucro contábil apurado pela empresa.

Dessa forma, o Lucro Presumido é uma alternativa mais simplificada para empresas que se encaixam nos critérios de faturamento e atividades elegíveis, oferecendo uma carga tributária previsível e facilitando a gestão fiscal das organizações que optam por esse regime.

Lucro Arbitrado

Lucro Arbitrado é um regime tributário adotado pela autoridade tributária quando uma empresa não cumpre suas obrigações acessórias que determinam o uso do Lucro Real ou Lucro Presumido.

Em termos simples, esse modelo de tributação é aplicado quando uma pessoa jurídica é elegível para um dos outros regimes, mas não possui os documentos necessários (como livro diário, livro inventário, etc.) que comprovem adequadamente seu faturamento.

Além disso, o Lucro Arbitrado pode ser escolhido voluntariamente pelo contribuinte, sendo essencial conhecer sua receita bruta para calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de acordo com as regras desse regime.

As alíquotas no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real, porém o cálculo não é realizado com base no lucro, mas sim sobre a receita bruta da empresa. Dessa forma, é uma forma alternativa de tributação quando as informações contábeis e fiscais não estão disponíveis ou não estão de acordo com os critérios exigidos nos demais regimes.

Período de apuração

Outro ponto a se observar é o período de apuração, que pode ser:

Mensal: apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real, que devem fazer uma estimativa mensal e efetuar o pagamento todos os meses do IRPJ e da CSLL.

Trimestral: válido para os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Nesse caso, o valor apurado é pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração.

Anual: apenas empresas optantes do Lucro Real podem utilizar esse modelo, apurando o imposto no dia 31 de dezembro do ano-calendário.

Eventual: ocorre em situações específicas, como fusão, cisão, incorporação, extinção ou encerramento de liquidação de uma empresa. Também é aplicada quando empresas do Simples Nacional apuram ganho de capital na venda de algum bem, com alíquota de 15% sobre o ganho.

 

Fonte: Contabeis

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