Decreto nº 49.139, de 23.05.2012 – DOE RS de 24.05.2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, |
Decreta: |
ALTERAÇÃO Nº 3655 – Na Seção III do Apêndice II, as alíneas “c” e “h” do item VIII passam a vigorar com a seguinte redação: |
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
VIII | … “c) massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação……………………………………………………….. |
2710, 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907 e 3910″ |
“h) preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas…………………………………………………….. | 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911″ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de julho de 2012. |
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2012. |
TARSO GENRO, |
Governador do Estado. |
Registre-se e publique-se. |
ODIR A. P. TONOLLIER, |
Secretário de Estado da Fazenda. |
CARLOS PESTANA NETO, |
Secretário Chefe da Casa Civil. |
Mari Perusso, |
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta. |