Fica revogado a Substituição Tributária de Ovos de Páscoa de chocolate em São Paulo a partir de 1° de janeiro de 2022 para os NCMs 1704.90.10 e 1806.90.00 com os respectivos CEST 17.005.00 e 17.005.01.
Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.
PORTARIA CAT N° 091, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
(DOE de 24.12.2021)
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 313-W do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam revogados os itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019.
Artigo 2° Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.
Artigo 3° Fica revogada, a partir de 1° de janeiro de 2022, a Portaria CAT 67/21, de 31 de agosto de 2021.
Artigo 4° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
5 | 17.005.00 | 1704.90.10 | Ovos de páscoa de chocolate branco |
6 | 17.005.01 | 1806.90.00 | Ovos de páscoa de chocolate |