Receita Federal notifica 1.197 empresas em operação de regularização fiscal

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O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro.

A Receita Federal do Brasil anunciou o início de uma operação abrangente relacionada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa iniciativa, em conformidade com a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas pessoas jurídicas, envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes em todo o território nacional.

O principal objetivo desta ação é promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco. A operação foi desencadeada após o cruzamento de informações que revelaram a insuficiência na declaração e no recolhimento do IPI no ano-calendário de 2019.

Os contribuintes notificados receberam avisos de autorregularização por via postal e através de mensagens na caixa postal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. O prazo estabelecido para a autorregularização é até 30 de novembro. Após esse período, será realizada uma nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

De acordo com os dados apurados até o momento, o total de indícios de insuficiência verificado nesta fase da operação é aproximadamente de R$ 404 milhões, abrangendo todo o país. Informações detalhadas sobre a operação e orientações aos contribuintes sobre como se regularizar estão disponíveis no link oficial da Receita Federal.

A operação do IPI faz parte do abrangente trabalho da Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza minuciosa análise de dados e cruzamento de informações prestadas tanto pelas pessoas jurídicas quanto por terceiros.

A Receita Federal destaca a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido. Isso evitará maiores custos decorrentes de ações de fiscalização.

 

Confira abaixo o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação:

Unidade da Federação Quantidade de Contribuintes Valor da Divergência Estimada
AL 29 R$ 3.079.549,34
AM 9 R$ 2.283.839,63
BA 18 R$ 1.956.494,11
CE 26 R$ 7.949.849,57
DF 3 R$ 313.192,28
ES 43 R$ 11.314.375,62
GO 15 R$ 747.908,99
MA 3 R$ 105.321,25
MG 103 R$ 13.628.590,83
MS 6 R$ 3.632.327,99
MT 6 R$ 605.875,41
PA 6 R$ 734.583,09
PB 8 R$ 689.441,48
PE 15 R$ 2.198.441,24
PI 2 R$ 3.520.452,99
PR 100 R$ 23.678.020,37
RJ 86 R$ 21.752.328,24
RN 9 R$ 146.362.370,35
RO 14 R$ 2.876.701,00
RS 81 R$ 8.990.557,33
SC 96 R$ 17.770.932,84
SE 4 R$ 159.164,00
SP 510 R$ 126.881.120,65
TO 5 R$ 2.927.282,39

Total Geral: 1.197 contribuintes | R$ 404.158.720,99

Fonte: Portal Contábeis.

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