O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro.
A Receita Federal do Brasil anunciou o início de uma operação abrangente relacionada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa iniciativa, em conformidade com a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas pessoas jurídicas, envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes em todo o território nacional.
O principal objetivo desta ação é promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco. A operação foi desencadeada após o cruzamento de informações que revelaram a insuficiência na declaração e no recolhimento do IPI no ano-calendário de 2019.
Os contribuintes notificados receberam avisos de autorregularização por via postal e através de mensagens na caixa postal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. O prazo estabelecido para a autorregularização é até 30 de novembro. Após esse período, será realizada uma nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.
De acordo com os dados apurados até o momento, o total de indícios de insuficiência verificado nesta fase da operação é aproximadamente de R$ 404 milhões, abrangendo todo o país. Informações detalhadas sobre a operação e orientações aos contribuintes sobre como se regularizar estão disponíveis no link oficial da Receita Federal.
A operação do IPI faz parte do abrangente trabalho da Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza minuciosa análise de dados e cruzamento de informações prestadas tanto pelas pessoas jurídicas quanto por terceiros.
A Receita Federal destaca a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido. Isso evitará maiores custos decorrentes de ações de fiscalização.
Confira abaixo o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação:
Unidade da Federação | Quantidade de Contribuintes | Valor da Divergência Estimada |
AL | 29 | R$ 3.079.549,34 |
AM | 9 | R$ 2.283.839,63 |
BA | 18 | R$ 1.956.494,11 |
CE | 26 | R$ 7.949.849,57 |
DF | 3 | R$ 313.192,28 |
ES | 43 | R$ 11.314.375,62 |
GO | 15 | R$ 747.908,99 |
MA | 3 | R$ 105.321,25 |
MG | 103 | R$ 13.628.590,83 |
MS | 6 | R$ 3.632.327,99 |
MT | 6 | R$ 605.875,41 |
PA | 6 | R$ 734.583,09 |
PB | 8 | R$ 689.441,48 |
PE | 15 | R$ 2.198.441,24 |
PI | 2 | R$ 3.520.452,99 |
PR | 100 | R$ 23.678.020,37 |
RJ | 86 | R$ 21.752.328,24 |
RN | 9 | R$ 146.362.370,35 |
RO | 14 | R$ 2.876.701,00 |
RS | 81 | R$ 8.990.557,33 |
SC | 96 | R$ 17.770.932,84 |
SE | 4 | R$ 159.164,00 |
SP | 510 | R$ 126.881.120,65 |
TO | 5 | R$ 2.927.282,39 |
Total Geral: 1.197 contribuintes | R$ 404.158.720,99
Fonte: Portal Contábeis.