Novo regime para empresas multinacionais será obrigatório a partir de 2024.
Na sexta-feira (29) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, que estabelece novas diretrizes para os preços de transferência.
Essas novas normas, em conformidade com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), têm aplicação no contexto da tributação de renda, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) /Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e se aplicam tanto a empresas brasileiras com operações no exterior quanto a empresas estrangeiras operando no Brasil, que pertencem ao mesmo grupo.
A normativa estabelece questões práticas relacionadas à implementação do novo regime e introduz medidas de simplificação para algumas transações e para o cumprimento de obrigações acessórias.
Além disso, a norma também estabelece os procedimentos e prazos que os contribuintes devem seguir caso desejem adotar antecipadamente o novo sistema em 2023. Esses contribuintes devem preencher um formulário específico e fazer sua escolha de forma definitiva entre setembro e dezembro. Clique aqui para conferir na íntegra.
De acordo com a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, “a Instrução Normativa foi desenvolvida com ampla colaboração da sociedade. Procuramos um diálogo construtivo e realizamos uma consulta pública para receber comentários e sugestões de partes interessadas. Recebemos mais de 40 sugestões de setores como commodities, farmacêuticos, químicos, automotivos, financeiros, produtos eletrônicos, bem como de associações, academias e empresas de consultoria. Essas sugestões foram analisadas e ajudaram a moldar o texto final da norma”.
A Receita Federal esclarece que alguns dispositivos da Instrução Normativa serão regulamentados de forma mais detalhada em momento posterior, como aqueles relacionados a transações com commodities. As sugestões recebidas na consulta pública sobre essas transações serão utilizadas na elaboração dessa regulamentação complementar.
Preços de transferência
Em dezembro de 2022, a Medida Provisória nº 1.152 foi publicada, introduzindo mudanças significativas nas regras de preços de transferência no Brasil. Em junho de 2023, essa Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596. O novo regime será obrigatório a partir de 2024 ou, opcionalmente, em 2023 para os contribuintes que desejem antecipar sua implementação.
O sistema brasileiro de preços de transferência anterior, estabelecido na década de 90 pela Lei nº 9.430 de 1996, era considerado distante das práticas internacionais e possuía diversas peculiaridades que o afastava dos padrões internacionais e prejudicava seus principais objetivos, como evitar situações de dupla tributação e dupla não tributação. A nova legislação resulta de um projeto conjunto entre a Receita Federal e a OCDE.
Fonte: Portal Contábeis.