Receita Federal do Brasil define regra de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para a fabricação de produtos enquadrados no código 8708.93.00 da TIPI

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Cosit nº 185, DE 17 DE MARÇO DE 2017, publicada no DOU 1 de 27 de março de 2017, define que a fabricação de produtos enquadrados no código 8708.93.00 da TIPI – Embreagens e suas partes, inclusive o código 8708.93.00 Ex 01, encontra-se sujeita ao regime da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. da Lei nº 12.546, de 2011 (CPRB – Desoneração da folha de pagamento).

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