Receita Federal do Brasil altera para agosto o início da substituição da GFIP por meio da DCTFWeb para as empresas do primeiro grupo

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Foi publicada no DOU de 30 de julho de 2018 a Instrução Normativa nº 1.819/2018 , onde o Secretário da Receita Federal do Brasil altera a data de início da entrega da DCTFWeb, que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e crédito tributário, a qual passará a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
Originalmente, o início da referida obrigação estava previsto para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de julho/2018.

Fonte: DOU, Seção 1 – de 30 de julho de 2017.

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