Veja quais empresas se enquadram na obrigatoriedade de envio do documento.
Todas as empresas obrigadas ao envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) devem preencher informações de cadastro, de situação econômica, do Programa Alimentação do Trabalhador (PAT), de contribuições sindicais e sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros) até nesta quarta-feira (5), data final para entrega da RAIS
O prazo de entrega começou no dia 18 de fevereiro, mas como a obrigação passou a ser cumprida de forma automática por meio do eSocial para os grupos 1, 2 e 3, essas empresas estão dispensadas da entrega do documento.
A novidade engloba as pessoas jurídicas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (grupo 1); as entidades empresariais com receita no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 (grupo 2); bem como os empregadores optantes pelo Supersimples e as entidades sem fins lucrativos (grupo 3).
Com isso, somente as organizações do grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais, precisam entregar a Rais neste ano.
O documento responsável por substituir a Rais pelo eSocial, de forma gradativa, para melhor adaptação, é a Portaria SEPRT Nº 1127, de 2019. Desde então, as empresas que foram aderindo à folha de pagamento digital tinham os programas GDRais e GDRais Genérico bloqueados.
Fonte: Portal Contábeis com informações Portal Dedução