Publicada no DOU de 29.01.2021, a Resolução CGSN n° 157/2021, dispondo sobre a prorrogação dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional.
A data de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional relativos ao período de apuração de janeiro de 2021 fica alterada para 26 de fevereiro de 2021.
RESOLUÇÃO CGSN N° 157, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
(DOU de 29.01.2021)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° A data de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional relativos ao período de apuração de janeiro de 2021 fica alterada para 26 de fevereiro de 2021.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO