Proposta em análise na Câmara busca corrigir distorção tributária, permitindo que empresas tributadas pelo lucro presumido deduzam contribuições a planos de previdência dos empregados.
O Projeto de Lei 4695/23, em trâmite na Câmara dos Deputados, visa autorizar que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido possam deduzir o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar de seus empregados durante a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) .
De acordo com o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor da medida, o objetivo é corrigir uma lacuna presente na Lei 9.249/95, a qual restringe esse benefício apenas para empresas tributadas pelo lucro real. Neto enfatiza que a nova redação proposta visa garantir os princípios da universalidade e igualdade tributárias.
O PL 4695/23 seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados.
A tramitação será realizada em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado em ambas as comissões, o projeto estará pronto para ser votado no plenário, sem necessidade de passar pelo crivo do Senado Federal.
Essa iniciativa visa fomentar a previdência complementar dos trabalhadores, promovendo maior segurança financeira e bem-estar social. Por meio de incentivos fiscais, busca-se fortalecer a proteção social no país, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades.
Importância econômica e social
A dedução das contribuições previdenciárias para empresas do lucro presumido pode impulsionar a adesão a planos de previdência complementar, garantindo aos trabalhadores uma maior segurança financeira no futuro. Além disso, essa medida tende a beneficiar a economia nacional, estimulando o aumento da poupança interna e a redução da dependência do sistema previdenciário público.
Fonte: Portal Contábeis.