Projeto amplia o uso de precatórios para abater os débitos tributários

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Projeto de lei que está na pauta do Senado para votação nesta semana beneficia os contribuintes, ao ampliar o uso de dívidas judiciais do poder público (precatórios) para abater seus próprios débitos tributários junto à Fazenda.

A compensação de débitos por pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas, perante a Receita Federal com créditos provenientes de precatórios já é prevista na Lei 12.431/2011. Mas a proposta em discussão amplia essa possibilidade para débitos com estados e municípios.

O relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2016, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), estabeleceu, porém, uma trava. A fim de não fomentar o mercado secundário de precatórios, o parlamentar propôs limitar a compensação aos precatórios próprios, excluindo os adquiridos de terceiros.

A matéria que reformula o Código Tributário Nacional (CTN) faz parte da pauta de medidas econômicas priorizadas pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), desde que foi eleito e tomou posse no início deste mês. Ele também quer votar nesta semana o novo projeto de repatriação de recursos irregulares mantidos no exterior: a PEC da Desburocratização.

Também quer que a Câmara conclua a votação do projeto da terceirização irrestrita de mão de obra em todas as atividades das empresas que está em fase final.

Aliviar a fila de precatórios

Em seu parecer, o relator prevê que as novas regras de compensação de tributos irão reduzir a fila dos precatórios, referindo-se às reclamações de contribuintes de que levam anos para receber o pagamento dessas dívidas.

“Nada mais justo que o credor do Fisco possa usar seu crédito para compensar os tributos eventualmente devidos e, consequentemente, aliviar a fila de precatórios”, afirmou.

Em contraposição, para não fomentar o mercado secundário, Caiado excluiu o uso de precatórios de terceiros para fazer a compensação.

“É bom para o contribuinte, mas é ruim para os fiscos porque no mercado ele nunca iria conseguir abater o valor integral dos precatórios. Iria conseguir só 40% a 50% do valor”, analisou o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupski.

Ele lamenta que as representações do segmento não tenham sido ouvidas em um projeto que vai desconstruir as principais conquistas do CTN. Negou que o cidadão será protegido, pelo projeto “dos abusos da Receita Publica”, como apresentado na proposta elaborada pela Comissão de Juristas da Desburocratização.

Segundo o relator Ronaldo Caiado, o substitutivo também estabelece novas regras para a restituição total ou parcial de tributos, ao prever a correção dos valores desde a data do pagamento até a efetiva devolução para o contribuinte. Essa norma, conforme o texto, vale para a compensação ou devolução de quaisquer créditos relativos a tributos, inclusive os decorrentes de condenações judiciais da Fazenda Pública.

O texto apresentado pelo senador goiano prevê que o responsável pela dívida tributária só poderá ser inscrito em dívida ativa, notificado de protesto ou citado em execução fiscal se a responsabilidade tiver sido apurada administrativamente, “respeitado o devido processo legal”.

Obrigações

O Projeto de Lei do Senado fixa um prazo de 90 dias para a exigência de obrigações acessórias, que são deveres instrumentais do contribuinte que facilitam o trabalho do fisco.

O relator propõe também a fixação de prazo máximo de 365 dias para as decisões administrativas em petições ou recursos administrativos do contribuinte. Após esse prazo sem decisão, o processo passa a ter prioridade de tramitação e o agente público poderá responder a processo por responsabilidade funcional.

Outra novidade do projeto é a extinção do cadastro fiscal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e torna o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) o único a ser exigido dos contribuintes. Para tanto, deverá ser reformulado no prazo de 365 dias e incorporar informações de interesse das administrações tributárias dos estados, e municípios.

Caiado considera injustificável não ter sido implementada até hoje a unificação dos cadastros fiscais. Para ele, a redundância de informações e a duplicidade de exigências sobre os contribuintes devem ser afastadas em prol da eficiência administrativa.

O texto também torna automático o deferimento do pedido de cancelamento do CNPJ pelo contribuinte. Entretanto, a medida deverá se dar sem prejuízo da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias remanescentes, especialmente o pagamento dos tributos.

Fonte: FENACON

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