PRÓ-CARGAS/SC é prorrogado com redução de incentivos

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O Programa Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – Pro-Cargas/SC concede uma série de benefícios fiscais para os transportadores estabelecidos em Santa Catarina, como por exemplo: crédito presumido de 40% do ICMS sobre o imposto devido; crédito de determinados materiais de consumo, diferimento , além de crédito de ativo imobilizado em 12 parcelas.
Estava previsto para terminar em 31/12/2012, contudo o Decreto 1.361 tratou de prorrogar os referidos benefícios até 30/06/2013, porém o crédito presumido sofreu redução para 30%.
Com estas considerações, segue a íntegra do Decreto:
Decreto nº 1.361, de 28.01.2013 – DOE SC de 29.01.2013
Introduz as Alterações 3.142 e 3.143 no RICMS/SC-2001 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e,
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.142 – O art. 266 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 266. Em substituição aos créditos efetivos do imposto, inclusive daqueles de que trata o art. 265, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas poderão optar por um crédito presumido de 30% (trinta por cento) do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas.
…..”
ALTERAÇÃO 3.143 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigorará até 30 de junho de 2013.
…..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a contar de 1º de fevereiro de 2013, quanto à Alteração 3.142; e
II – retroativos a 1º de janeiro de 2013, quanto à Alteração 3.143.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antônio Marcos Gavazzoni

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