Dentre as obrigações fiscais que vencem hoje (15), destacam-se os prazos para a entrega de declarações de impostos por parte das empresas, incluindo o pagamento de tributos devidos ao governo.
Além disso, para os cidadãos, é importante lembrar que hoje é o último dia para o pagamento de contas como boletos de serviços públicos, como água e luz, evitando possíveis multas e cortes no fornecimento.
Para garantir o cumprimento das suas responsabilidades fiscais, as seguintes obrigações que devem ser observadas:
- EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011: esta obrigação de deve ser paga hoje referente ao mês-calendário de julho deste ano;
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: também vence hoje referente ao mês de agosto;
- EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017): essa é mais uma obrigação com vencimento nesta data referente aos dados de agosto;
- PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: hoje é o último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas. O valor retido na quinzena deve ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente, de acordo com o Art. 42 da Lei nº 11.196/2005;
- Cide-combustíveis: é o prazo final para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. O pagamento deve ser feito até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador;
- Cide – Remessas ao Exterior: hoje é o último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador;
- Contribuinte individual – recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep: é importante lembrar aos contribuintes individuais sobre o recolhimento mensal do NIT/PIS/Pasep, que deve ser realizado até hoje;
- MEI – Complementação Mensal: para os Microempreendedores Individuais, hoje é o dia para a complementação mensal de suas obrigações fiscais.
É fundamental que os contribuintes estejam em conformidade com essas obrigações fiscais para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal de suas empresas. Certifique-se de que todas as suas obrigações estejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. Para mais informações e orientações específicas sobre cada obrigação, consulte os órgãos fiscais competentes.
Fonte: Contabeis