“Política social do governo vem sendo feita por meio da política de incentivos fiscais”

Compartilhe

O Estado de Santa Catarina perdoa R$ 1 para cada R$ 3 recolhidos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os benefícios são concedidos para incentivar a produção agropecuária, manter a indústria local e atrair novos investimentos.  

“A política social do governo do Estado vem sendo feita através dessa política de incentivos fiscais, mais do que por qualquer ação na área social, porque evita o desemprego”, aponta o secretário da Fazenda, Ubiratan Rezende.

Segundo ele, a renúncia tributária total prevista para 2011, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é de R$ 4,2 bilhões, para uma arrecadação de ICMS orçada em R$ 11,5 bilhões.  Os principais itens cobertos são produtos da cesta básica, inclusive leite, produtos e insumos agropecuários, incentivos à importação e exportação;  doações ao FundoSocial, Sistema Estadual de Incentivo à Cultura Turismo e Esporte (Seitec) e Prodec.

Essa política de concessão de benefícios fiscais tem sido questionada por parlamentares na Alesc e está sendo reexaminada pela Fazenda para dar maior transparência ao processo e elaborar uma nova matriz de concessão de regimes especiais de tributação.

A ideia, aponta Ubiratan, é incentivar ainda mais a geração de emprego e renda e diminuir custos logísticos. Na hora em que acabar a guerra fiscal, indica, sai na frente quem tiver custos logísticos menores, assegurando maior competitividade às empresas.

Pelo diagnóstico atual, ainda que o ICMS seja um dos impostos de maior peso na robusta carga tributária nacional, em Santa Catarina o impacto médio é de 0,72% sobre o faturamento bruto do setor agropecuário, 1,65% sobre o da indústria, 3% sobre o do comércio e 5,65% sobre serviços como os de transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No ano passado, para um faturamento bruto de R$ 387 bilhões registrado pelas empresas catarinenses (onde estão empregadas 785 mil pessoas), foram arrecadados R$ 10,2 bilhões em ICMS. O valor recolhido pelo Fisco corresponde a 2,65% desse faturamento.

Essa redução na carga tributária do ICMS, que tem alíquotas interna de 17% e interestadual de 12% e 7% (para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) se dá justamente em razão da prática de regimes especiais de tributação.

Os benefícios são extensos no setor agropecuário e alcançam as pequenas e médias empresas nos demais setores. O governo de Santa Catarina, por exemplo, é o único da Federação que concede crédito presumido (desconto de ICMS) de 7% para quem compra de indústria do Simples estabelecida no Estado.  

Santa Catarina, além disso, é o único Estado do Brasil que concede às empresas do Simples Nacional uma redução de 70% na substituição tributária (forma de apuração em que todo imposto da circulação da mercadoria, desde a indústria até o consumidor final, é recolhido na primeira operação) para 14 grupos de mercadorias. É outro item de competitividade exclusivo do Estado, capaz de permitir concorrência com qualquer grande grupo comercial. (Por exemplo: no caso da venda de um empanado de frango, se for para uma grande rede de supermercados, a margem de valor agregado sobre a qual é aplicado o imposto é xis; se for para um minimercado, é xis menos 70%).

Embora pudesse adotar o limite de faturamento anual de R$ 1,8 milhão para enquadramento das empresas no Simples, SC adotou o valor ampliado de R$ 2,4 milhões.  Das 198,5 mil empresas cadastradas em SC, 155,6 mil _ quase 80% _ operam com o regime tributário do Simples Nacional e Microempreendedor Individual, pagando percentuais reduzidos sobre o faturamento. Apenas 43 mil apuram o ICMS pela sistemática convencional, de débito menos créditos acumulados na compra de matérias-primas, insumos e produtos acabados para comercialização.

Nos últimos oito anos, o setor primário da economia respondeu em média por cerca de 8% do movimento econômico do Estado, o setor secundário por 36% e o setor terciário por 56%. 

Fonte: SEF SC

Compartilhe
ASIS Tax Tech